Previdência Privada Infantil

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Com a Previdência Infantil você investe no futuro do seu filho ou de outra criança que queira beneficiar, quanto mais cedo você iniciar o investimento, menor pode ser a quantia aplicada mês a mês e a reserva pode ser usada para bancar a tão sonhada faculdade, uma viagem para o exterior, a compra do primeiro carro, o início do negócio próprio ou até mesmo a aposentadoria.

Principais Vantagens
– Poupança para o futuro
– Planejamento Educacional
– Diversificação de investimentos
– Incentivo Fiscal (Declaração I.R. Completa)
– Diversidade de opções para recebimento de renda

Você sabe o quanto investir no plano de Previdência Infantil?
Ajudamos você a definir, o valor que deve investir hoje e quanto irá acumular para realizar os seus projetos, basta preencher o formulário.

Cotar Agora

 

Dados do proponente ( filhos ou beneficiário do plano )


Dados do responsável financeiro


Dados do Plano de Previdência

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PGBL X VGBL
Essas siglas representam as duas modalidades de plano de Previdência Privada existentes no mercado.

PGBL ( Plano Gerador de Benfícios Livre)

– Permite abater da base de cálculo do IR os aportes realizados anualmente ao plano até um limite máximo de 12%(*) da renda bruta tributável do investidor.

– Indicado para as pessoas que optam pela declaração completa do Imposto de Renda.

– Essa dedução não significa que os aportes feitos na Previdência são isentos de IR. Haverá incidência do IR sobre o valor total do resgate ou da renda recebida quando eles ocorrerem.

 

VGBL (Vida Gerador Benefício Livre)

– Não permite abater do IR os aportes ao plano.

– Indicado para quem usa a declaração simplificada ou é isento ou para quem já investe em um PGBL, mas quer investir mais de 12% de sua renda bruta em previdência privada.

– O IR incidirá apenas sobre os rendimentos do plano e não sobre o total acumulado.

 

(*) Condições para dedução do IR: o titular do plano deve estar contribuindo para o regime geral (INSS) ou outra previdência oficial (ex.: IPREM, SP Prev etc), ou ainda estar aposentado pelo INSS. No caso da dedução de contribuições de um plano júnior, o dependente acima de 16 anos deverá estar contribuindo para o regime geral (INSS).

OBSERVAÇÕES

Não há taxa de carregamento na entrada. A taxa de carregamento é cobrada na saída podendo chegar a 0% de acordo com o tempo de permanencia no plano e o valor da reserva acumulada.

* Somente para planos PGBL e desde que a criança seja dependente na declaração de Imposto de Renda do responsável legal/financeiro. Além disso quando a criança completar 16 anos, o incentivo fiscal só será possível se o menor for contribuinte da previdência social.

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